Servidores da educação infantil agora têm direito ao piso do magistério? Entenda a Lei 15.326/2026

A Lei nº 15.326/2026 reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, garantindo acesso ao piso salarial nacional, à hora-atividade e ao enquadramento em planos de carreira.

Odacio Munhoz Barbosa Junior

2/27/20266 min read

Vitória Histórica: A Nova Lei Federal que Transforma a Carreira dos Profissionais de Educação Infantil

Se você trabalha em uma creche ou pré-escola municipal e apesar de realizar atividades de professor o seu cargo possui outro nome, este artigo traz uma das notícias mais importantes da última década para a sua carreira.

Em 6 de janeiro de 2026, o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.326/2026. Esta lei veio para colocar um ponto final em uma injustiça histórica: o tratamento diferenciado dado aos profissionais que cuidam e educam as crianças na primeira infância. A partir de agora, a lei traz mais fundamentos para o seu reconhecimento como professor

O que diz a Nova Lei 15.326/2026?

A nova legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial do Magistério. O ponto principal é que agora os profissionais da educação infantil são considerados membros da carreira do magistério, independentemente do nome que a prefeitura dá ao seu cargo.

O critério deixou de ser o "nome no papel" e passou a ser o que você realmente faz no dia a dia. Se você atua diretamente com os alunos, realizando atividades de docência, suporte pedagógico, cuidado e educação, você tem os mesmos direitos que um professor do ensino fundamental ou médio.

Na prática, a mudança corrige uma distorção histórica: por anos, muitos municípios contratavam profissionais que exerciam atividades docentes em creches e pré-escolas com nomenclaturas como monitor, recreador, cuidador, auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) ou educador infantil, mantendo-os fora da carreira do magistério e, consequentemente, sem acesso ao piso salarial nacional e às demais proteções da categoria.

Quais são os requisitos cumulativos para o enquadramento?

A lei estabelece critérios rígidos e cumulativos — é necessário preencher todos simultaneamente:

1. Exercício de função docente ou de suporte pedagógico direto O profissional deve atuar diretamente com as crianças educandas (de 0 a 5 anos), exercendo atividades de docência, ou em funções de suporte pedagógico como supervisão, orientação e coordenação. Profissionais de apoio operacional ou suporte não pedagógico não são abrangidos.

2. Formação mínima exigida A LDB (art. 62) admite duas possibilidades:

  • Regra geral: licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior (nível superior).

  • Mínimo legal admitido: curso de magistério na modalidade normal (nível médio).

3. Ingresso por concurso público A investidura no cargo deve ter ocorrido mediante aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Particularmente, entendemos que o termo concurso nesse caso também deve abranger o processo seletivo, para a seleção de servidores temporários.

Um critério adicional relevante, destacado pela AMM (Associação Mineira de Municípios): o edital do concurso prestado deve ter exigido formação em pedagogia ou magistério como requisito.

Quais direitos surgem com o enquadramento na carreira do magistério?

1. Piso Salarial Nacional do Magistério

O maior reflexo desta lei é financeiro. Ao ser reconhecido como professor, você passa a ter direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

Uma vez enquadrado na carreira do magistério, o profissional tem direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Em 2026, o valor fixado pelo MEC é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, o valor é calculado proporcionalmente. Se o vencimento base atual for inferior a esse valor, o município está em descumprimento da lei federal.

2. Mais Tempo para Planejamento: A Jornada de 1/3

Outro direito fundamental garantido pela Lei 15.326/2026 é a reserva de tempo para a chamada Hora-Atividade. Como professor, você não pode passar todo o seu tempo de trabalho em contato direto com as crianças.

A lei estabelece que, no máximo, 2/3 da sua jornada devem ser em sala de aula. O 1/3 restante deve ser garantido para que você possa planejar suas atividades, estudar, preparar materiais e avaliar o desenvolvimento dos pequenos. Isso significa que, em uma jornada de 30 horas, você deve ter 10 horas garantidas para planejamento fora da sala de aula.

3. Aposentadoria Especial do Professor

O enquadramento na carreira do magistério abre a possibilidade de reconhecimento do tempo especial de professor para fins previdenciários. Professores que atuam exclusivamente na educação básica têm regras diferenciadas de aposentadoria.

O tempo trabalhado em cargos com nomenclaturas diversas, mas com exercício efetivo de docência, pode ser objeto de revisão perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o INSS, a depender do regime do servidor.

Este ponto exige análise jurídica individualizada, pois os municípios deverão reavaliar seus RPPS diante da nova base remuneratória e do perfil de contagem de tempo especial dos servidores enquadrados.

O que fazer se a prefeitura negar seus direitos?

Muitos municípios resistem a aplicar a lei automaticamente, alegando falta de verba ou necessidade de mudar as leis locais primeiro.

Se o seu pedido de enquadramento for negado administrativamente, você pode buscar o Poder Judiciário. Por meio de uma ação judicial, é possível provar que você exerce funções de magistério e exigir:

  • O pagamento do piso salarial nacional atualizado.

  • O pagamento retroativo das diferenças salariais.

  • A adequação da sua jornada de trabalho para incluir a hora-atividade.

Para isso, guarde provas de sua atuação pedagógica: planejamentos, fotos de atividades com alunos, relatórios assinados e o próprio edital do concurso que você prestou.

Atenção: quem não é abrangido pela lei

A Lei 15.326/2026 não inclui automaticamente todo servidor que trabalha em creche ou pré-escola. Profissionais que exercem funções de apoio operacional, serviços gerais, segurança ou suporte não pedagógico permanecem regidos pela legislação local, sem direito ao piso do magistério. A Súmula Vinculante nº 43 do STF, que veda a transposição de cargos sem novo concurso público, continua sendo um parâmetro relevante na análise de cada situação concreta.

Conclusão

A Lei 15.326/2026 representa um avanço normativo relevante para os profissionais da educação infantil, ao eliminar a possibilidade de uso de nomenclaturas de cargo como barreira ao acesso ao piso salarial e à carreira do magistério.

Profissionais que acreditam preencher os requisitos devem reunir documentação comprobatória e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para verificar sua situação individual perante o município empregador.

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Possíveis perguntas:

  1. O monitor de creche tem direito ao piso do magistério?

  2. A Lei 15.326/2026 se aplica a todos os servidores da educação infantil?

  3. O enquadramento na carreira do magistério pela Lei 15.326 é automático?

  4. Qual é o valor do piso do magistério em 2026?

  5. Auxiliar de desenvolvimento infantil tem direito ao piso salarial de professor?

  6. O que muda para profissionais de creche com a Lei 15.326/2026?

  7. Educador infantil concursado tem direito ao piso do magistério?

  8. Quais são os requisitos para ser enquadrado como professor pela Lei 15.326?

  9. O município é obrigado a pagar o piso do magistério para monitor de creche?

  10. Professor de pré-escola tem direito à hora-atividade?

  11. Qual a formação mínima exigida para ter direito ao piso do magistério na educação infantil?

  12. ADI (auxiliar de desenvolvimento infantil) pode ser enquadrado como professor?

  13. O que fazer se a prefeitura negar o enquadramento no magistério?

  14. Servidor de creche tem direito à aposentadoria especial de professor?

  15. A Lei 15.326/2026 inclui recreador e monitor de escola?

  16. Como comprovar que exerço função docente para ter direito ao piso?

  17. Posso receber diferenças salariais retroativas pelo piso do magistério?

  18. O piso do magistério para educação infantil vale para jornada de 30 horas?

  19. Qual a diferença entre função docente e função de apoio na educação infantil?

  20. O concurso que prestei precisa ter exigido formação em pedagogia para ter direito ao enquadramento?