Pode a Prefeitura Proibir Servidor de Acumular Dois Cargos Públicos se a Soma das Jornadas Ultrapassar 60 Horas?
A acumulação de cargos públicos é tema constante de debate entre servidores municipais, estaduais e federais. Apesar da Constituição Federal estabelecer a vedação como regra geral, existem exceções específicas que permitem essa prática.
SERVIDOR PÚBLICO
Odacio Munhoz
3/3/20254 min read


Acumulação de Cargos Públicos: O Mito das 60 Horas Semanais 🏛️⚖️
A acumulação de cargos públicos é tema constante de debate entre servidores municipais, estaduais e federais. Apesar da Constituição Federal estabelecer a vedação como regra geral, existem exceções específicas que permitem essa prática.
Uma dúvida frequente surge: pode uma prefeitura proibir a acumulação de cargos baseando-se apenas no critério de que a soma das jornadas ultrapassa 60 horas semanais?
Neste artigo, vamos esclarecer:
As regras constitucionais sobre acumulação de cargos
O verdadeiro requisito para acumulação legal
O posicionamento atual do STF
Como os servidores municipais podem se proteger
❌ Regra Geral: Proibição de Acumulação de Cargos Públicos
A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 37, inciso XVI, a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição tem objetivos claros:
Garantir a dedicação integral do servidor
Evitar conflitos de interesse
Preservar a eficiência administrativa
O inciso XVII estende essa regra para toda a administração pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
“Como regra geral, um servidor não pode ocupar e ser remunerado por mais de um cargo, emprego ou função pública”
✅ Exceções Permitidas na Constituição Federal
A própria Constituição estabelece exceções específicas onde a acumulação é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional:
🧑🏫 Acumulações permitidas:
Dois cargos de professor: Em quaisquer instituições, esferas ou níveis de ensino
Um cargo de professor com outro técnico ou científico: Cargo técnico exige conhecimento específico, geralmente com formação superior ou técnica
Dois cargos privativos de profissionais de saúde: Para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais com profissões regulamentadas
Juízes e promotores: Podem acumular com um cargo de magistério
Militares: Podem acumular conforme previsto no artigo 37
⏰ O Parecer da AGU e o Limite de 60 Horas Semanais
Em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer Normativo GQ-145, estabelecendo que:
A acumulação só seria legal com compatibilidade de horários
A jornada máxima somada não poderia ultrapassar 60 horas semanais
Este parecer tinha força vinculativa para a administração federal
Este entendimento gerou diversas contestações judiciais e muitos servidores foram penalizados com demissão baseada nesse parecer.
⚖️ A Nova Jurisprudência do STF: Compatibilidade é o Que Importa
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que a Constituição Federal não estabelece limite de 60 horas semanais para acumulação de cargos públicos. O requisito fundamental é a compatibilidade de horários.
🔑 Pontos importantes da jurisprudência:
A análise deve focar na capacidade do servidor exercer ambos os cargos com eficiência
A qualidade dos serviços prestados não pode ser prejudicada
A soma das cargas horárias não é critério constitucional
O Informativo 937 do STF afirma que não existe requisito de limite de horas na Constituição
Este posicionamento do STF tornou superado o entendimento anterior da AGU, que inclusive revogou a regra em 2019.
🏢 Implicações para Prefeituras
Com base na jurisprudência do STF, uma prefeitura não pode proibir automaticamente a acumulação apenas porque a soma das jornadas ultrapassa 60 horas semanais.
A decisão sobre permitir ou não a acumulação deve basear-se em:
Análise concreta da compatibilidade de horários
Verificação da capacidade do servidor em desempenhar ambos os cargos eficientemente
Ausência de prejuízo ao serviço público
🔄 O Critério Essencial: Compatibilidade de Horários
O foco da análise deve ser a compatibilidade de horários, que envolve a possibilidade de o servidor exercer ambas as atividades sem prejuízo para nenhuma delas.
📋 Na avaliação de compatibilidade consideram-se:
Horários de início e término das jornadas
Tempo necessário para deslocamento entre locais de trabalho
Intervalos para repouso e alimentação
Necessidade de descanso entre jornadas
Capacidade física e mental do servidor
É essencial que o servidor possa comprovar a efetiva compatibilidade de horários, preferencialmente com testemunhas como chefes imediatos e colegas de trabalho.
⚠️ Outras Vedações e Considerações Importantes
Ainda que não exista limite de 60 horas semanais, existem outras restrições importantes:
📜 Situações especiais:
Regime de Dedicação Exclusiva: Geralmente impede acumulação e atividades privadas
Desvio de Função: A atividade no cargo acumulado deve ser compatível com as atribuições do cargo original
Conflito de Interesses: Importante avaliar potenciais conflitos entre cargos ou com atividades privadas
Teto Remuneratório: A remuneração total não pode ultrapassar o teto constitucional da esfera governamental
📝 Recomendações aos Servidores Públicos Municipais
Para evitar problemas relacionados à acumulação de cargos, servidores municipais devem:
Conhecer detalhadamente as regras: Entender a Constituição Federal e legislação municipal
Verificar cuidadosamente a compatibilidade: Considerar todos os aspectos, incluindo deslocamento e descanso
Solicitar autorização prévia: Formalizar o pedido por escrito à chefia imediata de cada cargo
Manter registros de horários: Documentar precisamente seus horários em ambos os cargos
Buscar orientação especializada: Consultar advogado especializado em direito administrativo quando necessário
🎯 Conclusão
Uma prefeitura não pode proibir um servidor de acumular dois cargos públicos apenas por suas jornadas somarem mais de 60 horas semanais. O critério fundamental estabelecido pela Constituição e reafirmado pelo STF é a compatibilidade de horários.
A análise da legalidade deve ocorrer de forma concreta, verificando se o servidor consegue exercer ambos os cargos eficientemente. Embora a capacidade física e mental do servidor deva ser considerada, um limite arbitrário de 60 horas semanais não encontra respaldo constitucional.
Pela complexidade do tema, recomenda-se que servidores busquem orientação jurídica especializada para garantir a legalidade da acumulação e evitar possíveis penalidades, que podem incluir desde suspensão até demissão e responsabilização por improbidade administrativa.
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