Pode a Prefeitura Proibir Servidor de Acumular Dois Cargos Públicos se a Soma das Jornadas Ultrapassar 60 Horas?

A acumulação de cargos públicos é tema constante de debate entre servidores municipais, estaduais e federais. Apesar da Constituição Federal estabelecer a vedação como regra geral, existem exceções específicas que permitem essa prática.

SERVIDOR PÚBLICO

Odacio Munhoz

3/3/20254 min read

Acumulação de Cargos Públicos: O Mito das 60 Horas Semanais 🏛️⚖️

A acumulação de cargos públicos é tema constante de debate entre servidores municipais, estaduais e federais. Apesar da Constituição Federal estabelecer a vedação como regra geral, existem exceções específicas que permitem essa prática.

Uma dúvida frequente surge: pode uma prefeitura proibir a acumulação de cargos baseando-se apenas no critério de que a soma das jornadas ultrapassa 60 horas semanais?

Neste artigo, vamos esclarecer:

  • As regras constitucionais sobre acumulação de cargos

  • O verdadeiro requisito para acumulação legal

  • O posicionamento atual do STF

  • Como os servidores municipais podem se proteger


❌ Regra Geral: Proibição de Acumulação de Cargos Públicos

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 37, inciso XVI, a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição tem objetivos claros:

  • Garantir a dedicação integral do servidor

  • Evitar conflitos de interesse

  • Preservar a eficiência administrativa


O inciso XVII estende essa regra para toda a administração pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

“Como regra geral, um servidor não pode ocupar e ser remunerado por mais de um cargo, emprego ou função pública”

✅ Exceções Permitidas na Constituição Federal

A própria Constituição estabelece exceções específicas onde a acumulação é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional:

🧑‍🏫 Acumulações permitidas:

  • Dois cargos de professor: Em quaisquer instituições, esferas ou níveis de ensino

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico: Cargo técnico exige conhecimento específico, geralmente com formação superior ou técnica

  • Dois cargos privativos de profissionais de saúde: Para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais com profissões regulamentadas

  • Juízes e promotores: Podem acumular com um cargo de magistério

  • Militares: Podem acumular conforme previsto no artigo 37


⏰ O Parecer da AGU e o Limite de 60 Horas Semanais

Em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer Normativo GQ-145, estabelecendo que:

  • A acumulação só seria legal com compatibilidade de horários

  • A jornada máxima somada não poderia ultrapassar 60 horas semanais

  • Este parecer tinha força vinculativa para a administração federal


Este entendimento gerou diversas contestações judiciais e muitos servidores foram penalizados com demissão baseada nesse parecer.

⚖️ A Nova Jurisprudência do STF: Compatibilidade é o Que Importa

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que a Constituição Federal não estabelece limite de 60 horas semanais para acumulação de cargos públicos. O requisito fundamental é a compatibilidade de horários.

🔑 Pontos importantes da jurisprudência:

  • A análise deve focar na capacidade do servidor exercer ambos os cargos com eficiência

  • A qualidade dos serviços prestados não pode ser prejudicada

  • A soma das cargas horárias não é critério constitucional

  • O Informativo 937 do STF afirma que não existe requisito de limite de horas na Constituição


Este posicionamento do STF tornou superado o entendimento anterior da AGU, que inclusive revogou a regra em 2019.

🏢 Implicações para Prefeituras

Com base na jurisprudência do STF, uma prefeitura não pode proibir automaticamente a acumulação apenas porque a soma das jornadas ultrapassa 60 horas semanais.

A decisão sobre permitir ou não a acumulação deve basear-se em:

  • Análise concreta da compatibilidade de horários

  • Verificação da capacidade do servidor em desempenhar ambos os cargos eficientemente

  • Ausência de prejuízo ao serviço público


🔄 O Critério Essencial: Compatibilidade de Horários

O foco da análise deve ser a compatibilidade de horários, que envolve a possibilidade de o servidor exercer ambas as atividades sem prejuízo para nenhuma delas.

📋 Na avaliação de compatibilidade consideram-se:

  • Horários de início e término das jornadas

  • Tempo necessário para deslocamento entre locais de trabalho

  • Intervalos para repouso e alimentação

  • Necessidade de descanso entre jornadas

  • Capacidade física e mental do servidor


É essencial que o servidor possa comprovar a efetiva compatibilidade de horários, preferencialmente com testemunhas como chefes imediatos e colegas de trabalho.

⚠️ Outras Vedações e Considerações Importantes

Ainda que não exista limite de 60 horas semanais, existem outras restrições importantes:

📜 Situações especiais:

  • Regime de Dedicação Exclusiva: Geralmente impede acumulação e atividades privadas

  • Desvio de Função: A atividade no cargo acumulado deve ser compatível com as atribuições do cargo original

  • Conflito de Interesses: Importante avaliar potenciais conflitos entre cargos ou com atividades privadas

  • Teto Remuneratório: A remuneração total não pode ultrapassar o teto constitucional da esfera governamental


📝 Recomendações aos Servidores Públicos Municipais

Para evitar problemas relacionados à acumulação de cargos, servidores municipais devem:

  • Conhecer detalhadamente as regras: Entender a Constituição Federal e legislação municipal

  • Verificar cuidadosamente a compatibilidade: Considerar todos os aspectos, incluindo deslocamento e descanso

  • Solicitar autorização prévia: Formalizar o pedido por escrito à chefia imediata de cada cargo

  • Manter registros de horários: Documentar precisamente seus horários em ambos os cargos

  • Buscar orientação especializada: Consultar advogado especializado em direito administrativo quando necessário


🎯 Conclusão

Uma prefeitura não pode proibir um servidor de acumular dois cargos públicos apenas por suas jornadas somarem mais de 60 horas semanais. O critério fundamental estabelecido pela Constituição e reafirmado pelo STF é a compatibilidade de horários.

A análise da legalidade deve ocorrer de forma concreta, verificando se o servidor consegue exercer ambos os cargos eficientemente. Embora a capacidade física e mental do servidor deva ser considerada, um limite arbitrário de 60 horas semanais não encontra respaldo constitucional.

Pela complexidade do tema, recomenda-se que servidores busquem orientação jurídica especializada para garantir a legalidade da acumulação e evitar possíveis penalidades, que podem incluir desde suspensão até demissão e responsabilização por improbidade administrativa.

Em caso de dúvidas nosso escritório está à disposição para atendê-lo.

Entre em contato (whatsapp) e fale com um de nossos especialistas.

Palavras-chave: acumulação de cargos públicos, servidor público municipal, compatibilidade de horários, jurisprudência STF, limite 60 horas semanais, prefeitura, Constituição Federal, cargo público, direito administrativo, acúmulo legal de cargos

🔎 Frases Referência

  • Posso acumular dois cargos públicos com mais de 60 horas semanais?

  • É legal acumular cargo público com jornada acima de 60 horas?

  • Prefeitura pode impedir acumulação de cargos por causa da carga horária?

  • Como comprovar compatibilidade de horários em cargos públicos acumulados?

  • Quais cargos públicos podem ser acumulados legalmente?

  • O que diz o STF sobre limite de horas em acumulação de cargos?

  • Enfermeiro pode acumular dois cargos públicos com mais de 60 horas?

  • Professor pode ter dois cargos públicos com carga horária alta?

  • Acúmulo de cargo técnico e professor é permitido mesmo ultrapassando 60 horas?

  • Consequências de acumulação ilegal de cargos públicos municipais

  • O que significa compatibilidade de