Novas regras para cotas raciais em concursos públicos: o que mudou com a Lei 15.142/2025

Conheças as novas regras para reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas, em concursos públicos federais

Odacio Munhoz Barbosa Junior

7/9/20257 min read

A política de cotas raciais em concursos públicos federais passou por uma transformação histórica em 2025. Com a sanção da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e a publicação do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o sistema de reserva de vagas foi ampliado e detalhadamente regulamentado, trazendo mudanças significativas para milhões de concurseiros brasileiros.

Por anos, a Lei nº 12.990/2014 foi a base para a reserva de vagas para pessoas negras (pretos e pardos) em concursos federais. Contudo, a nova Lei nº 15.142/2025 chega para aprimorar e expandir essa política afirmativa.

As principais inovações são a ampliação do percentual de vagas reservadas e a inclusão formal e expressa de mais dois grupos historicamente marginalizados: indígenas e quilombolas.

1. Para quais concursos vão ser aplicadas as novas regras de cotas da Lei nº 15.142/2025?

Serão aplicadas para concursos da administração pública federal direta e indireta cujos editais sejam publicados após 04/06/2025.

Assim, as novas regras vão se aplicar para concursos como:

  • CNU 2025

  • Poder legislativo, executivo e judiciário federal

  • Agências: ANAC, ANATEL, ANCINE, ANEEL...

  • Conselhos: CREA, CAU, CFA

  • Institutos: IBAMA, INCRA, IPEA

  • Universidades Federais

2. Principais mudanças da nova lei de cotas:
a) Ampliação do percentual: de 20% para 30%

A mudança mais significativa da nova legislação foi o aumento da reserva de vagas de 20% para 30% do total oferecido em concursos públicos federais.

b) Inclusão de indígenas e quilombolas

Pela primeira vez na história, indígenas e quilombolas foram incluídos de forma específica na política de cotas federais. O Decreto nº 12.536/2025 estabeleceu a seguinte distribuição dos 30%:

  • 25% para pessoas pretas e pardas

  • 3% para indígenas

  • 2% para quilombolas

c) Aplicação a partir de 2 vagas

Anteriormente, as cotas só se aplicavam quando o concurso oferecia 3 ou mais vagas. Com a nova lei, a reserva será aplicada sempre que forem oferecidas 2 ou mais vagas.

Lembrando que para apuração dessas duas vagas, são consideradas todas as vagas abertas durante a vigência do concurso, e não apenas as previstas no edital.

O cálculo aplicado para o arredondamento de vagas em caso de o cálculo resultar em fração continua o mesmo já utilizado nos concursos anteriores, ou seja, na hipótese de quantitativo fracionado o número será:

I - aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou

II - diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

Exemplo: 10 vagas -> aplicando 25% -> resulta em 2,5 -> como a fração é igual ou maior a 0,5 deve haver o arredondamento para cima -> resulta em 03 vagas.

d) Confirmação obrigatória da autodeclaração

O procedimento de confirmação da autodeclaração tornou-se obrigatório para todos os candidatos que optarem pelas cotas raciais, mesmo aqueles aprovados na ampla concorrência.

O Decreto previu procedimentos diferentes para cada tipos de cotas, sendo os seguinte

  • Procedimento de confirmação para pessoas negras (pretas e pardas)

O procedimento de heteroidentificação para candidatos negros é baseado exclusivamente em critérios fenotípicos (características físicas visíveis).

A comissão de heteroidentificação composta de cinco membros analisa aspectos como:

  • Cor da pele

  • Textura do cabelo

  • Formato do nariz e lábios

  • Outras características físicas

Importante: Não são aceitos documentos médicos, exames genéticos ou comprovantes de ancestralidade. A avaliação é puramente visual e fenotípica.

A Comissão de heteroidentificação decidirá por maioria

Obs.: Em caso de dúvida razoável, a autodeclaração deverá prevalecer

Caso a autodeclaração não seja aceita pela comissão de heteroidentificação, o candidato pode ingressar com o para a COMISSÃO RECURSAL

COMISSÃO RECURSAL

Composta por 03 membros distintos dos que compõe a comissão de heteroidentificação

Importante: a autodeclaração prevalecerá caso as decisões de ambas as comissões (heteroidentificação e recursal), ainda que em desfavor do candidato, sejam não unânimes.

ou seja,...

é possível que o candidato tenha sua autodeclaração confirmada, ainda que o pareceres de ambas as comissões sejam desfavoráveis, basta que os dois não sejam unânimes.

· Procedimento de confirmação da autodeclaração para indígenas

- Para os candidatos indígenas ocorrerá através de verificação documental complementar que comprove o pertencimento étnico do candidato

- Os documentos serão analisados por uma comissão de confirmação composta em sua maioria por indígenas.

Documentos de comprovação (ROL EXEMPLIFICATIVO)

a) Documento de identificação civil (RG, passaporte, carteira de trabalho...) com indicação de pertencimento étnico

b) Declaração de comunidade/organização indígena assinado por 03 integrantes da etnia

c) Outros Documentos: (CadÚnico, escola indígena, FUNAI, SESAI, outros registros oficiais...)

· Procedimento de confirmação da autodeclaração para quilombolas

O processo para quilombolas também é documental, com comissão composta majoritariamente quilombola

Documentos de comprovação (ROL TAXATIVO):

a) Declaração de pertencimento assinada por 3 lideranças da comunidade

b) Certificação da Fundação Cultural Palmares reconhecendo como quilombola a comunidade indicada

Em caso de indeferimento da AUTODECLARAÇÃO (negras, indígenas e quilombolas)

a) Regra geral: continua no concurso na lista de ampla concorrência

b) Exceção: se houver indícios de fraude ou má-fé – instauração processo administrativo

Se o processo administrativo concluir pela fraude ou má-fé:

- candidato será eliminado concurso

- anulada admissão cargo ou emprego + sanções

d) Sistema de reversão de vagas

Uma das inovações do decreto foi estabelecer uma ordem clara de reversão de vagas quando não há candidatos suficientes em determinado grupo:

  1. Vagas quilombolas não preenchidas → transferidas para indígenas

  2. Vagas indígenas não preenchidas → transferidas para quilombolas

  3. Vagas de indígenas e quilombolas não preenchidas → transferidas para pessoas pretas e pardas

  4. Todas as vagas de cotas não preenchidas → transferidas para ampla concorrência

Esse sistema garante que nenhuma vaga de cota seja perdida, maximizando as oportunidades para grupos sub-representados.

e) Múltipla hipótese de reservas de vagas e reclassificação automática

O candidato que cumprir os requisitos pode se inscrever em mais de uma hipótese de vaga reservada (ex: inscrição ao mesmo tempo para as listas de negros e quilombolas).

No entanto, ao fim do concurso/processo seletivo, ela será classificado na hipótese com o maior percentual de reserva.

Assim, no caso do exemplo, tendo a lista de negros (25%) percentual maior que a de quilombolas (2%), o candidato constará apenas da lista para negros.

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ESTRATÉGIA!!!

Mesmo havendo a possibilidade de inscrição para mais de uma cota, em razão da reclassificação automática para a de maior percentual, por vezes a inscrição para uma única cota vai ser mais interessante.

Explicando:

Imagine que concursos anteriores vêm demonstrando que a nota média para aprovação na lista de quilombolas é menor que a da lista de negros.

Se você se caracterizar para as ambas as cotas e fizer a inscrição para as duas, você será reclassificado automaticamente para a lista de negros, de modo que não concorrerá na lista de quilombolas que, no exemplo, teria uma menor média de nota para aprovação.

Por isso, no exemplo, seria mais estratégico fazer inscrição unicamente para a cota de quilombolas.

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f) Proibição de fracionamento

O decreto proíbe expressamente dividir vagas em editais separados para evitar a aplicação das cotas. Essa prática, comum no passado, reduzia artificialmente o número de oportunidades para cotistas.

Proteção judicial: Candidatos que sofreram prejuízos por aplicação incorreta das regras de cotas têm direito à proteção judicial.

Considerações finais

A nova legislação sobre cotas raciais representa um marco histórico na democratização do acesso ao serviço público brasileiro. Com regras mais claras, percentuais ampliados e inclusão de novos grupos, o sistema se torna mais justo e representativo.

No entanto, a complexidade dos procedimentos e a importância dos direitos envolvidos tornam fundamental o acompanhamento jurídico especializado. A correta aplicação das novas regras depende tanto da atuação responsável dos órgãos públicos quanto da vigilância da sociedade civil e dos profissionais do Direito.

Para candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas, é essencial conhecer detalhadamente seus direitos e deveres, preparar adequadamente a documentação necessária e buscar orientação jurídica quando necessário.

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