Candidato Autista Excluído da Lista PCD. Entenda o que pode ser feito.
Odacio Munhoz Barbosa Junior
10/18/202511 min read


Se você foi excluído da lista de pessoas com deficiência (PCD) em um concurso público mesmo tendo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), este guia explica — de forma prática e com base na legislação e na jurisprudência recentes — quais são os seus direitos e quais medidas administrativas e judiciais podem reverter a exclusão.
Muitos candidatos autistas, mesmo com laudos médicos detalhados, são surpreendidos por uma decisão da junta médica ou da avaliação biopsicossocial que os considera "inaptos" para concorrer às vagas reservadas. A justificativa? Frequentemente, a alegação é de que o grau de autismo é "leve" demais para ser considerado uma deficiência.
Se você está passando por essa situação, saiba que essa prática é ilegal e pode ser revertida. Este artigo foi elaborado por nosso escritório de advocacia especialista em concursos públicas para esclarecer seus direitos e mostrar o caminho para garantir sua vaga.
O Direito Inquestionável: Autista Pode Concorrer a Vagas PCD em Concurso Público?
A resposta é direta e inequívoca: sim. O principal amparo legal é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Em seu artigo 1º, parágrafo 2º, a lei estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Essa determinação é um marco legislativo e não deixa qualquer margem para interpretações restritivas por parte da administração pública ou das bancas examinadoras. A lei não cria categorias, níveis ou graus de autismo para conceder ou retirar o direito. Se o candidato possui o diagnóstico de TEA, ele é, perante a lei, uma pessoa com deficiência e tem o pleno direito de se inscrever e concorrer nas vagas destinadas a PCDs.
Além da Lei Berenice Piana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento, definindo a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. O TEA se enquadra perfeitamente nesta definição, e o direito do autista às cotas PCD em concurso público é, portanto, inegável.
Por Que Candidatos Autistas São Injustamente Excluídos?
Apesar da clareza da legislação, muitos candidatos enfrentam a frustração de serem excluídos da lista PCD durante as etapas de avaliação médica ou biopsicossocial. As situações mais comuns incluem:
1. Alegação de "Grau Leve" de Autismo
Uma das justificativas mais frequentes utilizadas pelas bancas examinadoras é a alegação de que o candidato apresenta autismo de "grau leve" ou "nível 1 de suporte", e que, portanto, não teria limitações funcionais significativas para ser considerado pessoa com deficiência. Esse argumento é completamente ilegal e contraria frontalmente a legislação vigente.
A Lei nº 12.764/2012 não faz qualquer distinção entre os diferentes graus ou níveis de autismo para fins de reconhecimento como pessoa com deficiência. Conforme entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, a legislação não distingue as diferentes gradações ou formas de manifestação do TEA para o enquadramento do indivíduo como pessoa com deficiência. Portanto, não cabe à Administração Pública ou às bancas examinadoras interpretar restritivamente os dispositivos legais e criar critérios não previstos em lei.
2. Avaliações Genéricas e Sem Fundamentação Adequada
Outro problema recorrente é a realização de avaliações biopsicossociais genéricas, superficiais e sem fundamentação técnica adequada. Muitas vezes, os candidatos são avaliados em entrevistas extremamente breves, onde não se considera adequadamente a documentação médica apresentada, incluindo laudos especializados, relatórios neuropsicológicos e histórico clínico.
Em diversos casos levados ao Judiciário, magistrados têm apontado que as decisões das bancas foram "genéricas e insuficientes para afastar o relatório médico apresentado", caracterizando ilegalidade no ato administrativo de exclusão.
3. Desconsideração de Laudos Médicos Especializados
Mesmo quando o candidato apresenta laudo médico elaborado por profissionais especializados em TEA, acompanhado de relatórios neuropsicológicos detalhados e histórico clínico consistente, algumas bancas simplesmente desconsideram essa documentação, alegando que a avaliação biopsicossocial seria soberana.
Essa postura é equivocada. Embora a avaliação biopsicossocial seja importante, ela não pode simplesmente desconsiderar laudos técnicos especializados sem apresentar fundamentação robusta e específica que justifique essa discordância.
4. Critérios Subjetivos de "Limitação Funcional"
Algumas bancas tentam avaliar subjetivamente se o candidato apresenta "limitações funcionais significativas" durante a avaliação, criando critérios próprios não previstos na legislação. Esse tipo de avaliação contraria o princípio legal segundo o qual a própria existência do diagnóstico de TEA já configura a condição de pessoa com deficiência.
A Legislação é Clara: O Grau de Autismo Não Pode Ser Motivo de Exclusão!
É fundamental compreender que a legislação brasileira estabelece uma presunção legal de que toda pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, independentemente do grau, nível ou manifestação específica do transtorno.
Laudo TEA concurso público como pessoa com deficiência: documentação necessária
Para se inscrever como pessoa com deficiência em concursos públicos, o candidato autista deve apresentar documentação médica adequada. Embora os requisitos possam variar conforme o edital de cada concurso, geralmente são necessários:
1. Laudo Médico Especializado
O laudo deve ser elaborado por profissional especializado (psiquiatra, neurologista ou médico com especialização em TEA), contendo:
Identificação completa do profissional, com registro no conselho de classe
Diagnóstico detalhado do Transtorno do Espectro Autista, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11)
Descrição das características do transtorno no caso específico do candidato
Data do diagnóstico
Assinatura e carimbo do profissional
Observação: embora um psicólogo possa diagnosticar o autismo, o entendimento da Justiça é que, para fins legais, o laudo deve ser elaborado por um médico psiquiatra ou neurologista.
Assim, se você possui apenas o laudo do psicólogo, é interessante passar por uma avaliação com um médico psiquiatra ou neurologista para que esse realize a elaboração do laudo.
2. Relatórios Complementares
Além do laudo médico, podem ser apresentados documentos complementares que fortalecem a comprovação do diagnóstico:
Relatório de avaliação neuropsicológica
Relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico
Histórico de tratamentos e terapias
Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando disponível
Histórico de outros concursos que o reconheceram como PcD ou autista
Outros documentos de reconhecimento como autista (retirada veículo PcD, benefícios municipais, cartão transporte público...)
3. Atenção aos Prazos do Edital
É fundamental que o candidato observe rigorosamente os prazos estabelecidos no edital para apresentação da documentação comprobatória da deficiência. A jurisprudência tem sido flexível em casos onde o diagnóstico foi obtido após a inscrição no concurso, desde que o candidato tome as medidas judiciais cabíveis tempestivamente.
Recurso Administrativo Banca Concurso Autista PCD: Primeira Linha de Defesa
Ao receber a notificação de exclusão da lista PCD, o primeiro passo é interpor recurso administrativo junto à banca examinadora. Embora muitos recursos sejam indeferidos, essa etapa é importante por diversos motivos:
Por Que Recorrer Administrativamente?
Exigência de Esgotamento da Via Administrativa: Em alguns casos, o Judiciário exige que o candidato tenha tentado resolver a questão administrativamente antes de ingressar com ação judicial.
Documentação do Histórico: O recurso administrativo cria um registro formal da tentativa de solução do problema e das razões apresentadas pelo candidato.
Possibilidade de Reversão: Embora seja menos comum, alguns recursos administrativos são acolhidos, especialmente quando bem fundamentados juridicamente.
Como Elaborar um Recurso Administrativo Eficaz
O recurso administrativo deve ser elaborado com técnica jurídica adequada, contendo:
Fundamentação Legal Sólida: Citação expressa da Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 3.298/1999 e demais dispositivos legais aplicáveis.
Demonstração da Ilegalidade: Apontar especificamente os vícios do ato de exclusão, como falta de fundamentação, interpretação restritiva da legislação ou desconsideração de laudos médicos.
Juntada de Documentação: Anexar todos os laudos médicos, relatórios especializados e demais documentos comprobatórios do diagnóstico.
Jurisprudência: Citar decisões judiciais favoráveis que reconhecem o direito de candidatos autistas às vagas PCD, demonstrando o entendimento consolidado dos tribunais.
Pedido Claro: Solicitar expressamente a revisão da decisão de exclusão e a inclusão do candidato na lista de pessoas com deficiência.
Nesse momento, contar com um advogado especialista em concursos públicos autista PCD pode fazer toda a diferença na elaboração de um recurso técnico e fundamentado que tenha maiores chances de êxito.
Medidas Judiciais Disponíveis: Como Processar Banca de Concurso por Exclusão PCD
Quando o recurso administrativo é indeferido ou quando o candidato identifica que a via administrativa será insuficiente, é hora de buscar a tutela jurisdicional. O Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado sensível e atento às violações dos direitos dos candidatos autistas, proferindo decisões que corrigem ilegalidades cometidas pelas bancas examinadoras.
1. Mandado de Segurança
O mandado de segurança é a ação mais comum e adequada para casos de exclusão indevida de candidatos autistas da lista PCD em concursos públicos. Trata-se de ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública.
Características do Mandado de Segurança:
Prazo: Deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato que violou o direito (publicação do resultado da avaliação biopsicossocial ou resposta ao recurso administrativo).
Possibilidade de Liminar: O juiz pode conceder medida liminar (decisão provisória) para garantir imediatamente a inclusão do candidato na lista PCD, permitindo que ele prossiga nas demais etapas do concurso enquanto a ação é julgada.
Rapidez: O procedimento do mandado de segurança é mais célere que outras ações, o que é fundamental considerando os prazos do concurso.
Direito Líquido e Certo: Para obter êxito, é necessário demonstrar que o direito do candidato é líquido e certo, ou seja, está claramente previsto em lei e comprovado por documentação.
Impossibilidade de perícia e instrução probatória: o mandado de segurança exige que a prova seja pré-constituída, ou seja, que os documentos comprobatórios já existam e possam provar o alegado desde o início do processo. Assim, não é possível atos de instrução durante o decorrer do processo, como a realização de perícias ou a oitiva de testemunhas.
Fundamentos Jurídicos do Mandado de Segurança:
O mandado de segurança deve demonstrar:
Violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal)
Desrespeito à Lei nº 12.764/2012 que equipara autistas a pessoas com deficiência
Ofensa ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Ilegalidade do ato administrativo por falta de fundamentação, interpretação restritiva da lei ou criação de critérios não previstos na legislação
2. Ação Ordinária
Quando o prazo para impetração do mandado de segurança já expirou ou em situações específicas onde essa via não é adequada, pode-se ingressar com ação ordinária. Embora tenha tramitação mais demorada, essa ação permite maior amplitude de debate e produção de provas.
3. Tutela de Urgência
Em ambas as ações (mandado de segurança ou ação ordinária), é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) para garantir a inclusão imediata do candidato na lista PCD enquanto o processo tramita. Para concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar:
Probabilidade do Direito: Que a legislação ampara o direito do candidato autista de concorrer às vagas PCD
Perigo de Dano: Que a não concessão da medida causará prejuízo irreparável ao candidato (perda das etapas do concurso)
Urgência: Que a situação exige decisão imediata do Judiciário
4. Julgado Candidato Autista Excluído Concurso PCD: Precedentes Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento favorável aos candidatos autistas. Alguns precedentes importantes incluem:
TJDF (0704540-24.2023 .8.07.0018): “(...)A legislação não distingue as diferentes gradações ou formas de manifestação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o enquadramento do indivíduo como pessoa com deficiência, não cabendo, portanto, à Administração Pública interpretar restritivamente os dispositivos legais e excluir do certame a candidata que preenche os requisitos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.(...)”
TJSP (2296811-04.2023.8.26 .0000): “Previsão expressa no do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/12 – Vinculação à lei, aos princípios constitucionais e a orientação jurisprudencial, que assegura ao candidato inserido no TEA o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
TJRS (51710024020238217000) “(...)A negativa de inscrição em concurso público como pessoa com deficiência a candidato acometido de transtorno do espectro autista confronta com a Lei federal nº 12.764/2012, no caso, referida no próprio edital de abertura do certame .2. Concessão de medida liminar para prosseguimento da avaliação de compatibilidade com o cargo, mantendo-se reservada vaga caso preenchidos os demais requisitos para nomeação(...)”
Esses precedentes demonstram que o Poder Judiciário está atento às ilegalidades praticadas pelas bancas e disposto a garantir os direitos dos candidatos com autismo de forma firme e consistente.
Quanto custa um advogado para reverter exclusão de concurso?
Os custos podem variar. Geralmente, os honorários advocatícios envolvem um valor inicial para a propositura da ação e, por vezes, um percentual sobre o êxito da causa ao final do processo. É importante buscar um advogado para candidato autista reprovado em concurso que seja transparente quanto aos custos. Muitos escritórios oferecem uma primeira consulta para avaliar o caso sem compromisso, permitindo que você entenda a viabilidade da ação e os valores envolvidos antes de tomar uma decisão.
Escritório de Advocacia para Concurso Público PCD: Importância da Especialização
Ao buscar assistência jurídica para reverter uma exclusão indevida de concurso público, é fundamental escolher profissionais especializados na área. A atuação de um escritório de advocacia especializado em concursos públicos faz toda a diferença nos resultados obtidos.
A Importância de Agir Rápido
O tempo é um fator crítico em casos de concurso público. As fases do certame avançam rapidamente, e a demora em buscar seus direitos pode resultar na perda da vaga, mesmo que você tenha razão. Ao receber a notificação de exclusão, procure imediatamente um advogado especialista em concurso público autista PCD.
A via judicial tem se mostrado extremamente eficaz para corrigir essa injustiça. Tribunais de todo o país têm reiteradamente decidido a favor dos candidatos com TEA, garantindo sua permanência na lista PCD e, consequentemente, sua nomeação e posse.
Conclusão: Não Aceite a Exclusão Injusta
Se você é candidato autista excluído lista PCD concurso, é fundamental compreender que essa exclusão pode ser revertida e que você não está sozinho nessa luta.
A legislação brasileira é clara e os tribunais têm se posicionado de forma consistente em favor dos direitos dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista.
A exclusão baseada em "grau leve" de autismo, em avaliações genéricas ou na desconsideração de laudos médicos especializados é ilegal e deve ser combatida judicialmente. O Poder Judiciário tem demonstrado estar atento a essas violações e disposto a corrigir as ilegalidades cometidas pelas bancas examinadoras.
Entretanto, é essencial agir com rapidez. Os concursos públicos têm prazos rígidos, e a demora em tomar as medidas cabíveis pode comprometer suas chances de reversão. Por isso, ao receber a notificação de exclusão:
Não se deixe abater: Essa é uma situação infelizmente comum, mas reversível.
Organize sua documentação: Reúna todos os laudos médicos, relatórios e documentos comprobatórios.
Consulte um advogado especializado imediatamente: Quanto mais rápido, melhores as chances de obter uma liminar favorável.
Interponha recurso administrativo: Mesmo que as chances de êxito sejam reduzidas, essa etapa é importante.
Caso a via administrativa não seja favorável você pode ingressar judicialmente
Sua aprovação em um concurso público é fruto de muito estudo, dedicação e esforço. Não permita que uma interpretação equivocada da legislação ou uma avaliação superficial frustrem o resultado de tanto trabalho. O direito autista cotas PCD concurso público é garantido por lei e reconhecido pelos tribunais.
A Atuação do escritório - MUNHOZ BARBOSA ADVOCACIA
Se você está enfrentando a situação de ter sido excluído da lista PCD de um concurso público por ser autista, nosso escritório está pronto para ajudá-lo. Somos especializados em direito dos concursos públicos e temos ampla experiência em casos envolvendo direitos de pessoas com deficiência, incluindo candidatos com Transtorno do Espectro Autista.
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