Candidato Autista Excluído da Lista PCD. Entenda o que pode ser feito.

Odacio Munhoz Barbosa Junior

10/18/202511 min read

Se você foi excluído da lista de pessoas com deficiência (PCD) em um concurso público mesmo tendo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), este guia explica — de forma prática e com base na legislação e na jurisprudência recentes — quais são os seus direitos e quais medidas administrativas e judiciais podem reverter a exclusão.

Muitos candidatos autistas, mesmo com laudos médicos detalhados, são surpreendidos por uma decisão da junta médica ou da avaliação biopsicossocial que os considera "inaptos" para concorrer às vagas reservadas. A justificativa? Frequentemente, a alegação é de que o grau de autismo é "leve" demais para ser considerado uma deficiência.

Se você está passando por essa situação, saiba que essa prática é ilegal e pode ser revertida. Este artigo foi elaborado por nosso escritório de advocacia especialista em concursos públicas para esclarecer seus direitos e mostrar o caminho para garantir sua vaga.

O Direito Inquestionável: Autista Pode Concorrer a Vagas PCD em Concurso Público?

A resposta é direta e inequívoca: sim. O principal amparo legal é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Em seu artigo 1º, parágrafo 2º, a lei estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Essa determinação é um marco legislativo e não deixa qualquer margem para interpretações restritivas por parte da administração pública ou das bancas examinadoras. A lei não cria categorias, níveis ou graus de autismo para conceder ou retirar o direito. Se o candidato possui o diagnóstico de TEA, ele é, perante a lei, uma pessoa com deficiência e tem o pleno direito de se inscrever e concorrer nas vagas destinadas a PCDs.

Além da Lei Berenice Piana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento, definindo a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. O TEA se enquadra perfeitamente nesta definição, e o direito do autista às cotas PCD em concurso público é, portanto, inegável.

Por Que Candidatos Autistas São Injustamente Excluídos?

Apesar da clareza da legislação, muitos candidatos enfrentam a frustração de serem excluídos da lista PCD durante as etapas de avaliação médica ou biopsicossocial. As situações mais comuns incluem:

1. Alegação de "Grau Leve" de Autismo

Uma das justificativas mais frequentes utilizadas pelas bancas examinadoras é a alegação de que o candidato apresenta autismo de "grau leve" ou "nível 1 de suporte", e que, portanto, não teria limitações funcionais significativas para ser considerado pessoa com deficiência. Esse argumento é completamente ilegal e contraria frontalmente a legislação vigente.

A Lei nº 12.764/2012 não faz qualquer distinção entre os diferentes graus ou níveis de autismo para fins de reconhecimento como pessoa com deficiência. Conforme entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, a legislação não distingue as diferentes gradações ou formas de manifestação do TEA para o enquadramento do indivíduo como pessoa com deficiência. Portanto, não cabe à Administração Pública ou às bancas examinadoras interpretar restritivamente os dispositivos legais e criar critérios não previstos em lei.

2. Avaliações Genéricas e Sem Fundamentação Adequada

Outro problema recorrente é a realização de avaliações biopsicossociais genéricas, superficiais e sem fundamentação técnica adequada. Muitas vezes, os candidatos são avaliados em entrevistas extremamente breves, onde não se considera adequadamente a documentação médica apresentada, incluindo laudos especializados, relatórios neuropsicológicos e histórico clínico.

Em diversos casos levados ao Judiciário, magistrados têm apontado que as decisões das bancas foram "genéricas e insuficientes para afastar o relatório médico apresentado", caracterizando ilegalidade no ato administrativo de exclusão.

3. Desconsideração de Laudos Médicos Especializados

Mesmo quando o candidato apresenta laudo médico elaborado por profissionais especializados em TEA, acompanhado de relatórios neuropsicológicos detalhados e histórico clínico consistente, algumas bancas simplesmente desconsideram essa documentação, alegando que a avaliação biopsicossocial seria soberana.

Essa postura é equivocada. Embora a avaliação biopsicossocial seja importante, ela não pode simplesmente desconsiderar laudos técnicos especializados sem apresentar fundamentação robusta e específica que justifique essa discordância.

4. Critérios Subjetivos de "Limitação Funcional"

Algumas bancas tentam avaliar subjetivamente se o candidato apresenta "limitações funcionais significativas" durante a avaliação, criando critérios próprios não previstos na legislação. Esse tipo de avaliação contraria o princípio legal segundo o qual a própria existência do diagnóstico de TEA já configura a condição de pessoa com deficiência.

A Legislação é Clara: O Grau de Autismo Não Pode Ser Motivo de Exclusão!

É fundamental compreender que a legislação brasileira estabelece uma presunção legal de que toda pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, independentemente do grau, nível ou manifestação específica do transtorno.

Laudo TEA concurso público como pessoa com deficiência: documentação necessária

Para se inscrever como pessoa com deficiência em concursos públicos, o candidato autista deve apresentar documentação médica adequada. Embora os requisitos possam variar conforme o edital de cada concurso, geralmente são necessários:

1. Laudo Médico Especializado

O laudo deve ser elaborado por profissional especializado (psiquiatra, neurologista ou médico com especialização em TEA), contendo:

  • Identificação completa do profissional, com registro no conselho de classe

  • Diagnóstico detalhado do Transtorno do Espectro Autista, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11)

  • Descrição das características do transtorno no caso específico do candidato

  • Data do diagnóstico

  • Assinatura e carimbo do profissional

Observação: embora um psicólogo possa diagnosticar o autismo, o entendimento da Justiça é que, para fins legais, o laudo deve ser elaborado por um médico psiquiatra ou neurologista.

Assim, se você possui apenas o laudo do psicólogo, é interessante passar por uma avaliação com um médico psiquiatra ou neurologista para que esse realize a elaboração do laudo.

2. Relatórios Complementares

Além do laudo médico, podem ser apresentados documentos complementares que fortalecem a comprovação do diagnóstico:

  • Relatório de avaliação neuropsicológica

  • Relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico

  • Histórico de tratamentos e terapias

  • Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando disponível

  • Histórico de outros concursos que o reconheceram como PcD ou autista

  • Outros documentos de reconhecimento como autista (retirada veículo PcD, benefícios municipais, cartão transporte público...)

3. Atenção aos Prazos do Edital

É fundamental que o candidato observe rigorosamente os prazos estabelecidos no edital para apresentação da documentação comprobatória da deficiência. A jurisprudência tem sido flexível em casos onde o diagnóstico foi obtido após a inscrição no concurso, desde que o candidato tome as medidas judiciais cabíveis tempestivamente.

Recurso Administrativo Banca Concurso Autista PCD: Primeira Linha de Defesa

Ao receber a notificação de exclusão da lista PCD, o primeiro passo é interpor recurso administrativo junto à banca examinadora. Embora muitos recursos sejam indeferidos, essa etapa é importante por diversos motivos:

Por Que Recorrer Administrativamente?

  1. Exigência de Esgotamento da Via Administrativa: Em alguns casos, o Judiciário exige que o candidato tenha tentado resolver a questão administrativamente antes de ingressar com ação judicial.

  2. Documentação do Histórico: O recurso administrativo cria um registro formal da tentativa de solução do problema e das razões apresentadas pelo candidato.

  3. Possibilidade de Reversão: Embora seja menos comum, alguns recursos administrativos são acolhidos, especialmente quando bem fundamentados juridicamente.

Como Elaborar um Recurso Administrativo Eficaz

O recurso administrativo deve ser elaborado com técnica jurídica adequada, contendo:

  • Fundamentação Legal Sólida: Citação expressa da Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 3.298/1999 e demais dispositivos legais aplicáveis.

  • Demonstração da Ilegalidade: Apontar especificamente os vícios do ato de exclusão, como falta de fundamentação, interpretação restritiva da legislação ou desconsideração de laudos médicos.

  • Juntada de Documentação: Anexar todos os laudos médicos, relatórios especializados e demais documentos comprobatórios do diagnóstico.

  • Jurisprudência: Citar decisões judiciais favoráveis que reconhecem o direito de candidatos autistas às vagas PCD, demonstrando o entendimento consolidado dos tribunais.

  • Pedido Claro: Solicitar expressamente a revisão da decisão de exclusão e a inclusão do candidato na lista de pessoas com deficiência.

Nesse momento, contar com um advogado especialista em concursos públicos autista PCD pode fazer toda a diferença na elaboração de um recurso técnico e fundamentado que tenha maiores chances de êxito.

Medidas Judiciais Disponíveis: Como Processar Banca de Concurso por Exclusão PCD

Quando o recurso administrativo é indeferido ou quando o candidato identifica que a via administrativa será insuficiente, é hora de buscar a tutela jurisdicional. O Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado sensível e atento às violações dos direitos dos candidatos autistas, proferindo decisões que corrigem ilegalidades cometidas pelas bancas examinadoras.

1. Mandado de Segurança

O mandado de segurança é a ação mais comum e adequada para casos de exclusão indevida de candidatos autistas da lista PCD em concursos públicos. Trata-se de ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública.

Características do Mandado de Segurança:

  • Prazo: Deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato que violou o direito (publicação do resultado da avaliação biopsicossocial ou resposta ao recurso administrativo).

  • Possibilidade de Liminar: O juiz pode conceder medida liminar (decisão provisória) para garantir imediatamente a inclusão do candidato na lista PCD, permitindo que ele prossiga nas demais etapas do concurso enquanto a ação é julgada.

  • Rapidez: O procedimento do mandado de segurança é mais célere que outras ações, o que é fundamental considerando os prazos do concurso.

  • Direito Líquido e Certo: Para obter êxito, é necessário demonstrar que o direito do candidato é líquido e certo, ou seja, está claramente previsto em lei e comprovado por documentação.

  • Impossibilidade de perícia e instrução probatória: o mandado de segurança exige que a prova seja pré-constituída, ou seja, que os documentos comprobatórios já existam e possam provar o alegado desde o início do processo. Assim, não é possível atos de instrução durante o decorrer do processo, como a realização de perícias ou a oitiva de testemunhas.

Fundamentos Jurídicos do Mandado de Segurança:

O mandado de segurança deve demonstrar:

  • Violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal)

  • Desrespeito à Lei nº 12.764/2012 que equipara autistas a pessoas com deficiência

  • Ofensa ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

  • Ilegalidade do ato administrativo por falta de fundamentação, interpretação restritiva da lei ou criação de critérios não previstos na legislação

2. Ação Ordinária

Quando o prazo para impetração do mandado de segurança já expirou ou em situações específicas onde essa via não é adequada, pode-se ingressar com ação ordinária. Embora tenha tramitação mais demorada, essa ação permite maior amplitude de debate e produção de provas.

3. Tutela de Urgência

Em ambas as ações (mandado de segurança ou ação ordinária), é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) para garantir a inclusão imediata do candidato na lista PCD enquanto o processo tramita. Para concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar:

  • Probabilidade do Direito: Que a legislação ampara o direito do candidato autista de concorrer às vagas PCD

  • Perigo de Dano: Que a não concessão da medida causará prejuízo irreparável ao candidato (perda das etapas do concurso)

  • Urgência: Que a situação exige decisão imediata do Judiciário

4. Julgado Candidato Autista Excluído Concurso PCD: Precedentes Favoráveis

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento favorável aos candidatos autistas. Alguns precedentes importantes incluem:

TJDF (0704540-24.2023 .8.07.0018): “(...)A legislação não distingue as diferentes gradações ou formas de manifestação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o enquadramento do indivíduo como pessoa com deficiência, não cabendo, portanto, à Administração Pública interpretar restritivamente os dispositivos legais e excluir do certame a candidata que preenche os requisitos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.(...)”

TJSP (2296811-04.2023.8.26 .0000): “Previsão expressa no do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/12 – Vinculação à lei, aos princípios constitucionais e a orientação jurisprudencial, que assegura ao candidato inserido no TEA o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes

TJRS (51710024020238217000) “(...)A negativa de inscrição em concurso público como pessoa com deficiência a candidato acometido de transtorno do espectro autista confronta com a Lei federal nº 12.764/2012, no caso, referida no próprio edital de abertura do certame .2. Concessão de medida liminar para prosseguimento da avaliação de compatibilidade com o cargo, mantendo-se reservada vaga caso preenchidos os demais requisitos para nomeação(...)”

Esses precedentes demonstram que o Poder Judiciário está atento às ilegalidades praticadas pelas bancas e disposto a garantir os direitos dos candidatos com autismo de forma firme e consistente.

Quanto custa um advogado para reverter exclusão de concurso?

Os custos podem variar. Geralmente, os honorários advocatícios envolvem um valor inicial para a propositura da ação e, por vezes, um percentual sobre o êxito da causa ao final do processo. É importante buscar um advogado para candidato autista reprovado em concurso que seja transparente quanto aos custos. Muitos escritórios oferecem uma primeira consulta para avaliar o caso sem compromisso, permitindo que você entenda a viabilidade da ação e os valores envolvidos antes de tomar uma decisão.

Escritório de Advocacia para Concurso Público PCD: Importância da Especialização

Ao buscar assistência jurídica para reverter uma exclusão indevida de concurso público, é fundamental escolher profissionais especializados na área. A atuação de um escritório de advocacia especializado em concursos públicos faz toda a diferença nos resultados obtidos.

A Importância de Agir Rápido

O tempo é um fator crítico em casos de concurso público. As fases do certame avançam rapidamente, e a demora em buscar seus direitos pode resultar na perda da vaga, mesmo que você tenha razão. Ao receber a notificação de exclusão, procure imediatamente um advogado especialista em concurso público autista PCD.

A via judicial tem se mostrado extremamente eficaz para corrigir essa injustiça. Tribunais de todo o país têm reiteradamente decidido a favor dos candidatos com TEA, garantindo sua permanência na lista PCD e, consequentemente, sua nomeação e posse.

Conclusão: Não Aceite a Exclusão Injusta

Se você é candidato autista excluído lista PCD concurso, é fundamental compreender que essa exclusão pode ser revertida e que você não está sozinho nessa luta.

A legislação brasileira é clara e os tribunais têm se posicionado de forma consistente em favor dos direitos dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista.

A exclusão baseada em "grau leve" de autismo, em avaliações genéricas ou na desconsideração de laudos médicos especializados é ilegal e deve ser combatida judicialmente. O Poder Judiciário tem demonstrado estar atento a essas violações e disposto a corrigir as ilegalidades cometidas pelas bancas examinadoras.

Entretanto, é essencial agir com rapidez. Os concursos públicos têm prazos rígidos, e a demora em tomar as medidas cabíveis pode comprometer suas chances de reversão. Por isso, ao receber a notificação de exclusão:

  1. Não se deixe abater: Essa é uma situação infelizmente comum, mas reversível.

  2. Organize sua documentação: Reúna todos os laudos médicos, relatórios e documentos comprobatórios.

  3. Consulte um advogado especializado imediatamente: Quanto mais rápido, melhores as chances de obter uma liminar favorável.

  4. Interponha recurso administrativo: Mesmo que as chances de êxito sejam reduzidas, essa etapa é importante.

  5. Caso a via administrativa não seja favorável você pode ingressar judicialmente

Sua aprovação em um concurso público é fruto de muito estudo, dedicação e esforço. Não permita que uma interpretação equivocada da legislação ou uma avaliação superficial frustrem o resultado de tanto trabalho. O direito autista cotas PCD concurso público é garantido por lei e reconhecido pelos tribunais.

A Atuação do escritório - MUNHOZ BARBOSA ADVOCACIA

Se você está enfrentando a situação de ter sido excluído da lista PCD de um concurso público por ser autista, nosso escritório está pronto para ajudá-lo. Somos especializados em direito dos concursos públicos e temos ampla experiência em casos envolvendo direitos de pessoas com deficiência, incluindo candidatos com Transtorno do Espectro Autista.

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